publicado em 12/04/2017
Manutenção em autorizada, eu tenho que fazer?
Antes mesmo de nós começarmos a falar sobre assistência técnica, é necessário esclarecer algumas questões de entendimento essencial dentro do uso ou não uso da Garantia de Produtos. Quando se adquire um serviço ou até mesmo um produto consumível, o consumidor (aquele que comprou tal produto/serviço) através de força de lei tem a garantia legal (prevista em legislação) de 30 dias para os produtos considerados “não duráveis” bem como de 90 dias para os produtos considerados “duráveis” antes de apresentar uma reclamação de vício do mesmo em órgãos de defesa do consumidor.
Decorrido tal prazo estabelecido, o consumidor ainda tem direito aquela garantia contratual, um prazo fixado livremente pelo fornecedor do produto que fora adquirido para com o consumidor que adquiriu o mesmo, que funciona como um tipo de bonificação que vem descrito dentro dos termos de garantia dos produtos adquirido, sempre por escrito. E por fim, ainda há a modalidade denominada de Garantia Estendida, onde você paga a mais pela garantia do produto depois de terminado do prazo cedido livremente pelo fornecedor.
Assim sendo, quando você comprou a sua moto e a mesma ainda está dentro do prazo de garantia estabelecido, seja ela legal, contratual e também a estendida, se ela apresentar algum tipo de vício (defeito) o primeiro procedimento será levá-la a Assistência Técnica Autorizada. (Autorizada pelo fornecedor, por isso esse nome).
Se por algum acaso, a cidade em que você mora não fornece a assistência autorizada, o custo do envio do produto comprado pelo consumidor deverá ser por conta do fornecedor, independentemente de valores ou de portes do produto solicitado, sendo que o consumidor jamais poderá ser lesado de forma alguma.
O prazo estipulado para que o serviço de Assistência Autorizada conclua o procedimento, lhe devolvendo o bem em perfeito estado de uso é de 30 dias. Depois de passado tal período, o consumidor terá as opções de ter o valor pago restituído de forma integral ou ainda solicitar um produto novo, ocupando o lugar daquele que apresentara problema posteriormente.
Se novamente o produto volte a aparecer com algum vicio, os consumidores terão pleno direito de escolher se deseja receber o valor pago ou outro produto novo no lugar. Caso seja um novo problema apresentado, você deverá solicitar um laudo na sua assistência técnica autorizada, como orientado pelo PROCON. Vale a pensa salientar que a garantia começa a contar quando o produto sai da loja nas mãos do consumidor e ele não será interrompida quando ele retornar da assistência.
Contudo, após decorrido o prazo legal, contratual ou estendido, a garantia do produto se dará única e exclusivamente por conta do consumidor e esse poderá leva-lo onde desejar. Porém, se ficar caracterizado o vício oculto, por exemplo, o fabricante/fornecedor ainda continuará respondendo pelo produto e sua qualidade.